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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2011 - 14:29
IR não pode incidir sobre verbas indenizatórias
A "gratificação de transporte" é uma vantagem pecuniária, de caráter indenizatório, que se destina exclusivamente à necessidade dos servidores se locomoverem enquanto tiverem prestando serviços ao órgão ao qual estão vinculados e, por isso, não devem integrar a base de cálculo para a incidência do IR
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 16:30
PRR-5: técnico do Ibama pode aplicar multas em casos de atos contra o meio ambiente
João Messias havia contestado a multa por entender que o agente do Ibama que aplicou a penalidade era técnico ambiental, e não analista ambiental, portanto não possuiria poder de fiscalização.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2009 - 11:49
Associação de termelétricas ajuíza ADI contra Constituição maranhense
A Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direita de Inconstitucionalidade contra o artigo 247 da Constituição do Maranhão.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 16:13
Município do Rio paga indenização pela morte de bebê
O Município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 130 mil, pela morte não esclarecida de um bebê no Hospital Municipal Maternidade Leila Diniz.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.817, de 7 de Abril de 2009
Acresce parágrafo ao art. 34 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 12:26
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 17:38
Câmara aprova uso do sobrenome do padrasto por enteado
Enteado que deseja colocar o sobrenome do padastro.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 10:29
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 17:20
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Doutrina » Ambiental Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Conceitos da Lei de Florestas Públicas - Lei nº 11.284, de 02/03/06.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Doutor em Direito Administrativo/UFMG. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629. Avaliador de Cursos do INEP/MEC.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Julho de 2013 - 11:20
Globalização, drogalização e o império do mal

Trabalho Psicobiológico sobre os efeitos negativos e nocivos ocasionados pela Globalização Capitalista. Esses efeitos colaterais negativos sobrepujam os benefícios que o condicionamento mental coletivo submeteu e condicionou todos os povos
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Penal e processo penal. Tráfico internacional de seres humanos. Exploração sexual de mulheres.

Artigo 231 do código penal. (art. 239 do ECA). Consentimento das vítimas. Autoria e materialidade comprovadas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2023 - 13:10
Risco social ou vulnerabilidade
A responsabilidade social em saúde exige bem mais que a responsabilização dos Estados na estruturação de políticas públicas, o que exige estratégias sociais no âmbito nacional ou internacional que diminuam ou eliminem as desigualdades e promovam o bem-estar dos vulneráveis. Afinal, vulnerabilidade e integridade devem ser reconhecidas como dimensões intrinsecamente humanas, sendo componentes da identidade individual que devem ser consideradas em todas as funções
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2012 - 14:15
TJ mantém decisão que concedeu a ?mãe adotante? o direito de usufruir licença-maternidade
A 5ª Câmara Cível concedeu à "mãe adotante" o direito de usufruir da licença-maternidade equivalente a 180 dias
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Doutrina » Comercial Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Metamorfose do valor e informação contábil

Antônio Lopes de Sá é Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, escritor, economista, administrador de empresa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
O Direito ao Alimento e ao Meio Ambiente

João Antonio Wiegerinck, Advogado, sócio do escritório Wiegerinck, Liguori e Vital Sociedade de Advogados (www.wiegerinck.adv.br) e Diretor Presidente da BIOCON - Consultoria em Biodireito e Meio Ambiente (www.biocon.pro.br); pós-graduado em Direito Empresarial - ESA/OAB, Mestrando em Direito Constitucional ela PUC-SP e Direito Político e Econômico - Mackenzie/SP. Atua como Professor de Direito Constitucional, Direito Constitucional do Trabalho, Direito Comercial, Processo Civil, Biodireito e Filosofia Jurídica, na MEMES - Ensino Interativo por Satélite, no Curso de Graduação e Pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie e em cursos para Concursos e Exame da Ordem dos Advogados; autor da obra Resumão Jurídico de Direito Constitucional - Ed. BAFISA - 10ª edição, além de diversos artigos jurídicos publicados por jornais e revistas especializadas, como RT, Lex, Conjur, UOL On-Line, Caros Amigos, entre outros. Colaborador dos Jornais O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo e Correio Braziliense.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Março de 2012 - 11:15
Vantagens da Advocacia Preventiva para as Empresas

Agir sem a consulta de um advogado é o mesmo que tomar remédio sem a devida prescrição médica: pode levar até mesmo a morte de sua empresa se administrado de forma errada e os danos podem ser irreparáveis
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2005 - 02:00
Direito individual ou dever social?

Rebeca Ferreira Brasil - Bacharela em Direito pela Universidade de Fortaleza

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